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IMIGRAÇÃO

EVENTOS SOBRE IMIGRAÇÃO

IMPORTANTE

O documento IMM-1000 (visto canadense de imigrante) não será mais aceito para viagem a partir de 31 de dezembro de 2003. Todo residente permanente que for embarcar para o Canadá deverá possuir o cartão de residente permanente. Caso ainda não o possua, o residente permanente deverá dirigir-se ao Consulado do Canadá em São Paulo para adquirir o documento de viagem (travel document/document de voyage). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (011) 5509-4343, ou pelo site.

O Canadá está aberto à imigração. Existem 3 categorias principais de imigração para o Canadá.

1) Re-união familiar, ou classe família, inclui cônjuges, parceiros/parceiras em situação marital estável, filhos dependentes, criança adotada, pais, avós, que estão sendo chamados por seus familiares que devem ser cidadãos/cidadãs canadenses ou residentes permanentes maiores de 18 anos e residindo no Canadá.

2) A categoria econômica, inclui os trabalhadores e profissionais qualificados em áreas eleitas pelo governo canadense, empresários e investidores com domínio dos idiomas oficiais, inglês e/ou francês, que disponham de reserva financeira e outros atributos que possam tornar possível um estabelecimento bem-sucedido no Canadá, e que contribuam para a prosperidade econômica, cultural e artística do país.

3) A classe dos refugiados, que são avaliados com base na elegibilidade, ou seja, se são considerados como tais pelo órgão competente das Nações Unidas.

CLASSE FAMÍLIA

O seu espôso ou espôsa, parceiro ou parceira em situação marital estável, pai ou mãe, avô ou avó, filho ou filha no Canadá, deverá iniciar o processo preenchendo um pedido de apadrinhamento da sua imigração, junto ao Centro de Processamento na província de Ontario. A pessoa no Canadá, conhecida em inglês como "sponsor", deverá satisfazer as autoridades de imigração que ele ou ela poderá manter financeiramente você e os seus dependentes, se for o caso. Seu "sponsor" poderá obter mais detalhes sobre o processo, visitando o site do Ministério da Cidadania e Imigração do Canadá.

Regra geral, um pedido de residência permanente deve ser feito fora do Canadá, e o candidato à imigração deve aguardar o término do processo antes de viajar. Um pedido de imigração na categoria re-união familiar poderá, em alguns casos, ser processado no Canadá somente em circunstâncias especiais e se o pretendente à imigração já estiver no Canadá, e em situação legal.

Você deverá apresentar prova de identidade e relacionamento com o seu "sponsor", certificados de antecedentes criminais, passar por exames médicos e verificações de boa conduta estabelecidas pelo governo canadense para todos os imigrantes antes que o seu pedido seja aprovado.

O tempo médio de processamento para essa categoria de imigração é atualmente de seis meses em São Paulo, mediante recebimento da documentação completa. O tempo de processamento pode variar entre as sub-categorias da classe família. Por exemplo, os casos de pais ou avós têm prazos superiores.

CLASSE ECONÔMICA

1. Profissionais qualificados:

Os candidatos nessa categoria são avaliados com base num sistema de pontuação onde vários critérios e fatores são considerados. São eles: nível de educaçao, experiência profissional, idade, fluência em inglês e/ou francês, emprego confirmado, e adaptabilidade. No quesito experiência, o candidato deverá possuir pelo menos um ano de experiência de trabalho, obtido nos últimos dez anos em áreas eleitas pelo governo canadense.

Você pode fazer uma auto-avaliação gratuíta, e descobrir em poucos minutos se você se qualifica para imigração acessando o critério de seleção disponível no site Ministério da Cidadania e Imigração do Canadá.

A província de Quebec utiliza um sistema próprio para selecionar e processar pedidos de residência permanente. Se o seu destino no Canadá é a província de Quebec, você deve começar por entrar em contato direto com o escritório regional de imigração de Quebec localizado na Argentina.

O tempo médio de processamento dessa categoria é atualmente de dez meses em São Paulo, mediante recebimento da documentação completa.

2. Empresários, Investidores, e Autônomos:

O programa de imigração de negócios do governo canadense existe para encorajar e facilitar a admissão de pessoas interessadas em abrir, manter ou comprar algum negócio, ou fazer um investimento no Canadá. O empresário deve ter intenção, qualificações e capacidade para montar ou comprar uma empresa ou empreendimento comercial, participar ativamente no gerenciamento dos negócios, criar emprego para no mínimo um residente canadense. O investidor deverá demonstrar intenção e fazer um investimento de $400 mil dólares canadenses, resgatáveis em cinco anos.

Exige-se, entre outros, comprovada experiência como empreendedor, e um patrimônio líquido de pelo menos $300 mil dólares canadenses para empreendedores, e $800 mil dólares canadenses para investidores. Em ambos os casos, o candidato deve fazer prova de experiência mínima de 2 anos nos últimos 5 anos, e satisfazer critérios de número de empregados, volume de vendas, faturamento e ativo.

Nessa categoria incluem-se também os profissionais autônomos que devem preencher critérios pré-estabelecidos com relação à experiência e atividades econômicas pré-definidas. Estas atividades incluem: cultura, esporte, ou aquisição e gestão de uma fazenda.

Para informações mais completas, instruções e formulários, visite o site Ministério da Cidadania e Imigração do Canadá.

COMPROVAÇÃO DE STATUS DE RESIDENTE PERMANENTE

A lei de imigração canadense estabelece condições e regras para cada período de 5 anos após o imigrante ter conseguido residência permanente no Canadá. A pessoa deve produzir prova documental de presença física ou vínculos pré-definidos junto à instituições canadenses fora do Canadá.

Para não perder o status, o residente permanente deve:

i) ter morado físicamente no Canadá por um período mínimo de 730 dias nos últimos 5 anos; ou

ii) o residente permanente está fora do Canadá mas acompanhando o cônjuge ou companheiro/companheira que é cidadão/cidadã canadense, ou é filho/filha acompanhando os pais; ou

iii) está fora do Canadá mas foi transferido e está trabalhando em tempo integral para uma empresa ou governo canadense; ou

iv) é marido/mulher, companheiro/companheira em situação marital estável, ou filho/filha dependente de um residente permanente que está fora do Canadá trabalhando em tempo integral para uma empresa ou governo canadense.

Para informações mais completas sobre determinação de residência permanente, ou para solicitar um documento de viagem para residente permanente ligue para o setor de vistos do Consulado e peça assistência.

VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

Por causa da constante variação da taxa de câmbio, os valores das taxas de vistos não estão disponíveis no site. Para saber o valor da taxa, você deve ligar para (0xx11) 5509-4343, e seguir as instruções do sistema automatizado de informações, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Para pagamento em Real, a taxa deve ser paga somente através de cheque administrativo ou depósito bancário. Você deverá providenciar um depósito bancário, que recomendamos seja feito pelo menos um dia antes de vir ao Consulado. O depósito deve ser feito em dinheiro, em qualquer agência do BankBoston no Brasil.

Dados da conta:

Consulado Geral do Canadá Agência:0033
Conta Corrente:37.7018.02

Dirija-se ao banco já sabendo o valor da taxa em Real a ser paga. O banco não lhe dará essa informação. Não faça e nem peça para o banco fazer a conversão de moedas. Apresentar o original do comprovante de depósito bancário junto com o seu pedido de visto.

Se o pagamento for efetuado em dólar canadense, utilize dinheiro em espéce ou cheque administrativo nominal a: "Receiver General for Canada".

INFORMAÇÕES SOBRE PEDIDOS EM ANDAMENTO

Devido a Lei de Privacidade da Informação, lamentamos não poder revelar ou comentar informações sobre um caso ao telefone sob quaisquer circunstâncias.

É possível consultar o andamento de processos através do serviço eletrônico "e-cas" disponível no site Ministério da Cidadania e Imigração do Canadá.

Responderemos a pedidos feitos por escrito sobre o andamento de um processo, mas somente se estes forem enviados por correio ou fax, e somente se o caso que você está querendo obter informações estiver fora dos prazos normais de processamento. Informações sobre os prazos de processamento constam da carta de recebimento que lhe foi enviada quando da abertura do seu processo.

Caso queira fazer uma consulta por escrito sobre um processo que esteja fora do tempo normal de processamento, queira escrever para: Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Norte, 16o. andar, São Paulo, SP, CEP 04578-000, ou envie fax para: (11) 5509-4262, a/c: Setor de Vistos. Rogamos não enviar mais do que uma cópia da mesma consulta.

Solicitações sobre casos fora do tempo normal de processamento serão respondidas em até cinco dias úteis do seu recebimento. Solicitações sobre casos em processamento e dentro do tempo normal não serão respondidas. Iremos, contudo, anotar suas preocupações e agiremos de forma apropriada.

Finalmente, lembramos que devido a Lei de Privacidade canadense, terceiros (por exemplo: sponsor ou outros parentes do solicitante, consultores, advogados, possíveis empregadores, etc...) não poderão receber informações caso não sejam cidadãos/cidadãs canadenses ou residentes permanentes residindo no Canadá, e estejam autorizados pelo solicitante a receber a informação. Esta autorização deverá ser feita por escrito assinada pelo solicitante e apresentada junto com o seu fax ou carta.

Em 13 de abril de 2004, o Ministério da Cidadania e Imigração anunciou a promulgação da nova regulamentação que estipula que o governo canadense reconhecerá apenas os representantes de imigração que sejam membros de uma associação auto-reguladora da profissão.
Para saber mais sobre a nova regulamentação, em inglês, em francês.


Data da última atualização:
2006-08-09

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